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09/02/2011 - Regras pela segurança em comum

Viver em condomínio significa o direito à propriedade exercido em comum. Assim, em modelos verticais ou horizontais, mais simples ou luxuosos, as pessoas dividem custos, mas também responsabilidades, e a segurança é uma delas. Ou seja, se um dos moradores descuidarem desse fator, coloca em risco todos os demais. A Tele-Alarme, empresa de monitoramento eletrônico de segurança, alerta para a importância de todos se conscientizarem desta obrigação. O síndico tem o papel de divulgar este conceito, mas não de assumir a tarefa de garantir sozinho a tranquilidade dos demais, principalmente em relação ao acesso principal do condomínio.

De acordo com a empresa, estatísticas apontam que 90% dos acessos indevidos ocorrem pela portaria. Ou seja, os assaltos se baseiam na análise do local, e se o observador perceber que as pessoas entram e saem sem muita importunação, pode concluir que ali está uma vítima fácil, ou muitas. O problema é que, em diversos casos, são os próprios moradores que acabam dificultando o trabalho do zelador, porteiro ou do próprio síndico. Se quem está na portaria costuma ouvir comentários desagradáveis do condômino porque o convidado ficou esperandopor muito tempo, até ele ser avisado se poderia deixá-lo subir, talvez, num outro momento, o funcionário permita a entrada de alguém sem anunciar, temendo uma repreensão.

Portanto, no lugar de criticar o procedimento de segurança, ele deve ser elogiado, para que seja realizado sempre, independente de quem estiver tentando entrar, e se quem irá autorizar do outro lado da linha for o morador mais antigo do condomínio. Assim, uma regra de segurança é respeitar as ações de controle de entrada de pessoas, para não criar uma situação vulnerável para o coletivo. O anúncio da chegada de alguém ao condômino serve tanto para visitas como para a chegada de prestadores de serviço. Neste caso, além do nomedo visitante, dever ser informado o nome da empresa. São regras simples, mas que devem ser cumpridas com firmeza para inibir ou dissuadir a tentativa de um assalto ou um crime.



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