Consiste em um serviço de monitoramento que tem o objetivo de proporcionar maior proteção e tranquilidade para você e para seu negócio.
Esse serviço irá auxiliá-lo em uma situação inesperada de roubo, furto qualificado ou tentativa deste, em seu imóvel.
Sempre que um sinal de tentativa ou intrusão no imóvel monitorado alcançar nossa Central de Monitoramento, você contará com:
Assistência 24h
- Em caso de danos decorrentes de roubo, furto qualificado ou tentativa destes, tais como, arrombamento de janelas e portas, quebra de vidraças ou vitrines, inutilização de fechaduras ou outros, será providenciado o envio de mão-de-obra especializada para a realização de reparos.
Segurança
- Caso não seja possível efetuar o reparo emergencial e/ou os responsáveis pelo imóvel não sejam localizados, enviaremos imediatamente um vigilante para a proteção do imóvel, até que o reparo de emergência seja concluído.
Indenização
- Até 50 mil reais para prejuízos decorrentes de incêndios causados por tentativa ou intrusão do imóvel monitorado, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
Até 5 mil reais no caso de roubo ou furto qualificado de bens dos imóveis monitorados, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
Até 2 mil reais para reparos necessários no seu sistema de segurança em decorrência de acidentes elétricos;
Até 2 mil reais no caso de danos causados ao imóvel durante uma tentativa de arrombamento. Abrange danos causados a portas, janelas, fechaduras, componentes do sistema de segurança e outras partes ou seu conteúdo, sempre em decorrência de roubo ou furto qualificado e detectado por nossa Central de Monitoramento.
O que não será indenizado
- Furto simples caracterizado por desaparecimento de bens sem que haja vestígios de arrombamento e outras ocorrências que não gerem sinais de alarme em nossa Central de Monitoramento.
Dinheiro, cheques, títulos ou quaisquer papéis que representem valores.
Softwares, banco de dados e projetos.
Jóias, pedras preciosas ou semipreciosas, metais nobres, armas, relógios, quadros, tapetes orientais, livros, documentos raros, antiguidades ou bens deixados ao ar livre.
Bicicletas, veículos motorizados e seus acessórios, barcos e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, salvo quando forem mercadorias próprias inerentes ao ramo de negócios do estabelecimento monitorado.
Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo monitorados, que estejam em construção, reconstrução ou em decorrência do desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou por parte do proprietário.
Não poderá ocorrer mais do que duas indenizações por cliente ao ano.
A soma de todas as indenizações não poderá ultrapassar o limite de cada cobertura.
Bens de terceiros.